INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

VILA VELHA

NOTA DE ESCLARECIMENTO

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Presidência do Instituto de Previdência de Vila Velha – IPVV vem a público esclarecer que os investimentos realizados por esta instituição obedecem rigorosamente as diretrizes do Conselho Monetário Nacional – CMN (Resolução CMN nº 4.963/2021) e do Ministério do Trabalho e Previdência – MTP (Portaria MTP nº 1.467/2022), sendo, ainda, objeto de fiscalização e controle da Secretaria de Previdência – SPREV e do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE-ES.


Ademais, as aplicações do IPVV obedecem à política de investimentos, aprovada anualmente pelo Conselho Deliberativo desta autarquia, que é estabelecida de acordo com as normas pertinentes, passando, ainda, pelo crivo do Comitê de Investimentos, composto por Diretores desta instituição e servidores efetivos, todos devidamente qualificados com certificação em investimentos.


Destacamos que todos os investimentos, após aprovados, são realizados em instituições financeiras NACIONAIS, em conformidade aos ditames legais. Na verdade, o IPVV não transfere recursos para o exterior, sendo todas as suas aplicações autorizadas e monitoradas pelos órgãos competentes, não havendo envio de qualquer recurso para o exterior por parte deste IPVV.


Aliás, ao contrário do que foi suscitado em manifestação que circula nas redes sociais, a permissão estabelecida pelo CMN para que os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS apliquem seus recursos em fundos constantes no art. 9º, da Res. CMN nº 4.963/2021, é limitado ao percentual de 10% (dez por cento) de todos os recursos existentes, o que, evidentemente, é observado por este IPVV.   


A legalidade, a lisura e a transparência de todas as ações implementadas por este IPVV são fatos incontestáveis, pois permitiram, inclusive, a recente renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, documento esse fornecido pela Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social – SRPPS, que atesta o cumprimento dos critérios e das exigências estabelecidas na Lei Federal nº 9.717/1998, o que evidencia a retidão das ações realizadas pelos gestores desta autarquia municipal.



Vila Velha/ES, 08 de dezembro de 2022.

Jorge Eloy Domingues da Silva

Diretor Presidente

Data de Publicação: quinta-feira, 08 de dezembro de 2022

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